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Segundo a Lei 9.698/96 – LDB, art. 39, a educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Das alternativas apresentadas a seguir, qual NÃO é oferecida pelos Institutos Federais:
Formação inicial e continuada ou qualificação profissional.
Educação infantil.
Educação profissional técnica de nível médio.
Educação profissional tecnológica de graduação.
Pós-graduação, mestrado e doutorado.