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O Projeto de Lei nº 31/2010, aprovado na Comissão de Educação Cultura e Esporte (CE) em 16 de outubro de 2013, prevê que o exercício da psicopedagogia deverá ser realizado
por portadores de diplomas em psicopedagogia, bem como em psicologia, pedagogia, licenciaturas ou fonoaudiologia, desde que tenham concluído o curso de especialização em psicopedagogia com duração mínima de 600 horas.
por portadores de diplomas em psicopedagogia, bem como em psicologia, pedagogia e licenciaturas, desde que tenham concluído o curso de especialização em psicopedagogia com duração mínima de 600 horas.
por portadores de diplomas de cursos de psicologia, pedagogia, licenciaturas ou fonoaudiologia.
por portadores de diplomas de cursos de psicologia, pedagogia e licenciaturas.