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De acordo com o art. 15 da Lei 11.494/2007, é INCORRETO afirmar que o Poder Executivo Federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subsequente:
A estimativa da receita total dos Fundos.
O valor anual máximo por aluno definido nacionalmente.
A estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado.
A estimativa do valor da complementação da União.