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A respeito do previsto na Lei 9.394/1996 sobre educação básica, é CORRETO afirmar:
A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o livre exercício profissional e fornecer-lhe meios para progredir em estudos posteriores.
A educação básica poderá organizar-se somente em séries anuais, prevalecendo assim o interesse do processo de aprendizagem.
A escola não poderá reclassificar os alunos, exceto quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.