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Segundo a Resolução N° 3/2002 do Conselho Nacional de Educação os cursos de educação profissional de nível tecnológico são designados como cursos superiores de tecnologia e devem:
promover a autonomia do estudante promovendo o ingresso em vários cursos diferentes para somente depois decidir qual deles será o definitivo.
desenvolver competências profissionais específicas evitando a pluralidade de conhecimentos adquiridos e o esvaziamento do curso.
propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias.
garantir a capacidade de aprender apenas no curso não permitindo o prosseguimento de estudos e o desvirtuamento da formação inicial.
flexibilizar a identidade do perfil profissional do curso, garantindo a variação semestral dos conteúdos e da organização curricular.