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Na própria Resolução Nº 06/2012, a qual define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, dentre os critérios para o planejamento e a organização dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, estabelecido no Art. 18, qual dos itens abaixo está INCORRETO?
Atendimento às demandas socioeconômico-ambientais dos cidadãos e do mundo do trabalho, em termos de compromisso ético para com os estudantes e a sociedade.
Conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição ou rede de ensino, em termos de reais condições de viabilização da proposta pedagógica.
Possibilidade de organização curricular segundo itinerários formativos, de acordo com os correspondentes eixos tecnológicos, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica consonantes com políticas públicas indutoras e arranjos socioprodutivos e culturais locais.
Identificação de perfil profissional de conclusão próprio para cada curso, que objetive garantir o pleno desenvolvimento de conhecimentos, saberes e competências profissionais e pessoais requeridas pela natureza do trabalho, segundo o respectivo eixo tecnológico, em função da estrutura sócioocupacional e tecnológica e em condições de responder, de forma original e criativa, aos constantes desafios da vida cidadã e profissional.
Desenvolvimento do trabalho assumido como princípio formador de técnicos tanto na modalidade concomitante quanto integrada, podendo até ser subsequente, tendo sua integração exclusiva entre a formação geral e a formação técnica na composição das matrizes curriculares, além da aprovação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).