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Na educação superior os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
Considerando o texto acima podemos afirmar que:
a informação não procede, pois apesar da autonomia das universidades, o Conselho Nacional de Educação (CNE), será o órgão máximo normativo e deliberativo, no qual caberá sempre, solicitação por parte das universidades, de autorização prévia para tal procedimento.
a informação não procede, pois apesar da autonomia das universidades, haveria necessidade de normatização na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
a informação procede, pois, a autonomia das universidades e a regulamentação efetuada pela Lei n°. 9394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) permitem tal procedimento.
a informação procede apenas parcialmente, pois, o aproveitamento nos estudos, somente poderá ser demonstrado por meio de provas.
a informação procede apenas parcialmente, pois, o aproveitamento nos estudos, somente poderá ser demonstrado por constituição de banca examinadora especial.