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Na Lei nº 9396/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) está definido que a “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”. Sobre os sistemas de ensino, os municípios estão incumbidos de:
Optar por se integrar ao sistema estadual de ensino.
Exercer ação redistributiva em todas as escolas de ensino fundamental localizadas no município.
Compor com as redes particulares de ensino um único sistema de ensino de educação infantil e ensino fundamental.
Criar um único sistema municipal de educação básica junto com outros municípios.