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A Meta 12 do Plano Nacional de Educação, Lei n...

A Meta 12 do Plano Nacional de Educação, Lei n. 13.005/2014, propõe que o estado brasileiro eleve as taxas de matrícula no Ensino Superior a partir da seguinte estratégia:


A

ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da rede federal de educação profissional e da Universidade Aberta do Brasil.


B

ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil somente aos estudantes egressos de instituições públicas.


C

expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional, especialmente às populações indígenas e quilombolas.


D

assegurar, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de créditos curriculares da Graduação em programas e projetos de pesquisa e extensão universitária.


E

ampliar em 50% a oferta de estágio curricular em diversas organizações sociais, de modo a inserir o estudante da graduação no mundo do trabalho.