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Dispõe no art. 2 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996 que:
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de solidariedade e nos ideais da liberdade, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania.
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de equidade e nos ideais de fraternidade, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania, sua qualificação e encaminhamento para o mercado de trabalho.
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de proteção e universalização, tem por finalidade educar, cuidar e ensinar todos os alunos de O a 18 anos.