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Em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), quanto à educação especial, assinale a alternativa incorreta.
Entende-se por educação especial, para os efeitos dessa Lei, a modalidade de educação especial, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
O Poder Público adotará como alternativa preferencial a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na rede privada de ensino.
O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.
A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.