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Rosane, coordenadora pedagógica da escola X, promove excursões para todas as turmas da escola, procurando incluir todos os alunos e não apenas os mais disciplinados ou os que têm melhor aproveitamento. Da mesma forma, desincentiva os professores a impedir que seus alunos participem da recreação e de atividade lúdicas como forma de castigo.
A atitude de Rosane está de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/07/90), especialmente no que expressa o artigo:
“A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.” (Art. 71).
“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.” (Art. 53).
“Constitui crime vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.” (Art. 242).
“O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: opinião e expressão (Inciso II); crença e culto religioso.” (Inciso III) (Art. 16).
A formação técnico-profissional deve garantir o acesso e frequência obrigatória ao ensino regular” (Art. 63,inciso I).