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Para a melhoria da qualidade da educação, são necessárias a capacitação e a formação continuada dos professores. Assim sendo, o § 2º do artigo 62 da LBDEN (Lei Federal nº 9.394/96), dispõe que: “... A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério
serão desenvolvidas, necessariamente, em instituições de ensino superior devidamente credenciadas”.
deverão ocorrer integralmente na modalidade presencial e sem uso de educação a distância”.
deverão ser desenvolvidas pela própria escola onde os decentes lecionam”.
poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância”.
ocorrerão, obrigatoriamente, a cada dois anos”.