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Manuela é filha de Pradel que, desejosa de fornecer educação de qualidade à sua descendência, verifica a possibilidade de matriculá-la em estabelecimento oficial de ensino. Ao consultar os administradores de diversas escolas, descobre, nos termos da Lei nº 9.394/96, que somente poderá encaminhar sua filha para a educação básica, sendo, nesse caso, um dever, a partir dos:
três anos de idade
quatro anos de idade
cinco anos de idade
seis anos de idade