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Não há como pensar os objetivos do ensino fundamental desvinculados da LDB (Lei nº 9.394/1996). Em seu art. 32, a lei prevê que o ensino fundamental tem como objetivo a formação básica do cidadão mediante determinados critérios. Sobre a interpretação desses critérios para cumprir os objetivos do ensino fundamental é correto afirmar que:
o ensino fundamental pode ser totalmente oferecido na modalidade presencial ou a distância.
o ensino será em língua portuguesa, dispensando a utilização de línguas maternas no caso de comunidades indígenas.
é facultativo nas escolas o entendimento do sistema político e sobre os valores sociais, considerando que cada indivíduo é único.
o currículo precisa abordar de forma obrigatória conteúdos sobre os direitos das crianças e dos adolescentes.
o estudo de símbolos nacionais passa a ser obrigatório e constituirá disciplina específica para o tema com prazo para regulamentação.