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De acordo com o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, parágrafo 1º , considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com
deficiência, dislexia, discalculia, disortografia, dismusia e altas habilidades ou superdotação.
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
transtornos funcionais específicos, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
transtornos funcionais específicos, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos do espectro do autismo.
transtornos funcionais específicos, transtornos globais do desenvolvimento e deficiência física.