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Afirma-se no artigo 8º do Plano Nacional de Educação que os...

Afirma-se no artigo 8º do Plano Nacional de Educação que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de:


A

10 (dez) anos, contado da publicação desta Lei.


B

12 (doze) anos, contado da publicação desta Lei.


C

1 (um) ano, contado da publicação desta Lei.


D

3 (três) anos, contado da publicação desta Lei.