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Afirma-se no artigo 6º do Plano Nacional de Educação que a União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências:
internacionais de âmbito pedagógico, com objetivos educacionais comuns.
governamentais, que estabelecerão as regras para a Educação para todos.
nacionais e mundiais, que organizarão e buscarão padronizar a Educação.
distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação.