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A Lei nº 9.394/96 determina que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo:
Da sociologia e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
Da sociologia e da filosofia, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente da América.
Da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do América.
Da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
Da língua portuguesa e da matemática, da sociologia e da filosofia, especialmente do Brasil.