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Segundo o artigo 216 da Constituição da República...

Segundo o artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:


I. as formas de expressão.

II. as maneiras de ser, fazer e conviver em sociedade.

III. as criações científicas, artísticas e tecnológicas.

IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.

V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


Estão corretos, APENAS, os itens


A

I, II, e V.


B

II , III e IV.


C

I, III, IV e V.


D

II, III, IV e V.