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As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Em qualquer caso, os docentes ocuparão
setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, salvo nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
cinquenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, salvo nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
quarenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.