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Afirma-se na Constituição da República Federativa do Brasil que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I. cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
II. comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.
III. formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.
IV. cumprimento das normas estabelecidas pela própria instituição privada, sem a necessidade de autorização do Poder Público.
V. assegurar o atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
Está correto, APENAS, o que se afirma em
I.
II e V.
III.
II e III.
II, IV e V.