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O artigo 33, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, trata do ensino religioso nas escolas públicas e afirma que deve ser oferecido em caráter confessional ou interconfessional e de acordo com as preferências manifestadas pelos:
alunos.
professores.
moradores da região.
ministros das igrejas.
diretores das escolas.