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A sequência que apresenta, segundo o Art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, quem são aqueles considerados profissionais da educação escolar básica está corretamente indicada em
professores habilitados, obrigatoriamente, em nível superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio / trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim / profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
professores habilitados, obrigatoriamente, em nível superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio / trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
trabalhadores em educação com ou sem diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas / profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.