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Por determinação do Art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996 e suas atualizações), os munícipios têm a responsabilidade, dentre as opções a seguir, de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, assumindo o:
material escolar pessoal dos alunos do ensino médio
transporte escolar dos alunos da rede municipal
currículo básico de cursos de pós-graduação
instituto federal de educação profissionalizante