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Conforme o Art. 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96), os conteúdos curriculares da educação básica devem observar algumas diretrizes. Sendo assim analise as diretrizes a seguir.
I – A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
II – Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
III – Orientação para o trabalho.
IV – Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
V – Adequação à natureza do trabalho.
No contexto do enunciado, estão CORRETAS as diretrizes:
I, II e V.
I, II, III e IV.
I, II, III, IV e V.
II, III e IV.
II, IV e V.