Imagem de fundo

O artigo 36º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em...

O artigo 36º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu parágrafo 11, relata que para efeito de cumprimento das exigências curriculares do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento, mediante as algumas formas de comprovação, das quais não se enquadra:


A

demonstração prática.


B

cursos oferecidos por centros ou programas socioculturais.


C

estudos realizados, em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras.


D

cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial, mediada por tecnologias.