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O artigo 36º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu parágrafo 11, relata que para efeito de cumprimento das exigências curriculares do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento, mediante as algumas formas de comprovação, das quais não se enquadra:
demonstração prática.
cursos oferecidos por centros ou programas socioculturais.
estudos realizados, em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras.
cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial, mediada por tecnologias.