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O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo e, de acordo com o art. 5º da Lei nº 9.394, pode ser exigido por:
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
pais ou responsáveis de crianças em idade escolar, sendo de responsabilidade das mesmas exigir do Estado o acesso ao espaço escolar.
indivíduos que desejem se escolarizar, devendo portanto exigir do Poder Público o acesso à escolarização.
qualquer associação comunitária ou associação de moradores, ficando a cargo desta organização acionar o Poder Público.