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Quanto à jornada escolar no ensino fundamental, a LDB nº 9.394/1996 estabelece que
incluirá, no mínimo, seis horas de trabalho efetivo em sala de aula.
incluirá, no mínimo, quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
incluirá, no máximo, quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.
incluirá, no mínimo, mil e quatrocentas horas de trabalho efetivo em sala de aula.
incluirá, no máximo, mil e seiscentas horas de trabalho efetivo em sala de aula.