O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB relata que ensino será ministrado com base em princípios. Não é um desses princípios o disposto em:
A
garantia de padrão de qualidade.
B
vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
C
consideração com a diversidade étnico-racial.
D
garantia do direito à educação e à aprendizagem em momento oportuno, de modo teórico-prático, e valorativo.
E
respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.