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O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB...

O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB relata que ensino será ministrado com base em princípios. Não é um desses princípios o disposto em:


A

garantia de padrão de qualidade.


B

vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.


C

consideração com a diversidade étnico-racial.


D

garantia do direito à educação e à aprendizagem em momento oportuno, de modo teórico-prático, e valorativo.


E

respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.