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No Brasil, a institucionalização da infância foi legitimada pela Constituição de 1988, e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), em 1996, passando do status de um processo compensatório ao seu reconhecimento como primeira etapa do processo educacional. A institucionalização da infância constitui-se tendo em vista:
A existência de diferentes modalidades de atendimento e a necessidade de unificá-las.
A compreensão dessa etapa da educação como um direito da criança, implicando a criação de políticas públicas para a infância.
A capacidade de profissionais não habilitados para o atendimento dessa etapa da educação.
O caráter assistencialista destinado à infância pobre no Brasil.