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De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96, a educação no Brasil deve ser gerida e organizada, separadamente, por cada nível de governo. O Governo Federal, os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem gerir e organizar seus respectivos sistemas de ensino. Cada um desses sistemas educacionais públicos é responsável por sua própria manutenção, que gere fundos, bem como os mecanismos e fontes de recursos financeiros. Ao considerar esse cenário nas atuais políticas públicas para a educação, caberá aos municípios:
exercer ação redistributiva em relação às escolas.
coletar, analisar, avaliar e disseminar as informações sobre as ações educacionais.
apoiar financeiramente as escolas privadas.
credenciar e avaliar as instituições de Educação Superior no município.
oferecer, com prioridade, o Ensino Médio.