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De acordo com o Artigo 23º da LDB nº 9.394/96, a educação básica poderá organizar-se:
em grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por força diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, e grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização.
em ciclos nos anos iniciais e séries nos finais em períodos semestrais.
em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, e alternância regular de períodos de estudos.
em séries anuais, em períodos anuais.