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A Lei nº 13.005/14 aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) que tem como finalidade orientar a execução e o aprimoramento de políticas públicas. Seu cumprimento é objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizadas pelo Ministério da Educação (MEC), pelas comissões de educação da Câmara e do Senado, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo Fórum Nacional de Educação. O Art. 2º da referida Lei prevê algumas diretrizes, EXCETO:
a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; e a valorização dos(as) profissionais da educação.
a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; e a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública e privada.
a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; e a melhoria da qualidade da educação.
a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental; e a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país.
o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade.