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O dever do Estado com a educação escolar pública, segundo o disposto no art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), será efetivado, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de:
“vouchers” educacionais, transporte, alimentação e assistência à saúde;
transporte, Bolsa Família, alimentação e assistência à saúde;
material didático escolar, programas de estágio remunerado, transporte e alimentação;
transporte, alimentação, Bolsa Permanência e assistência à saúde;
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.