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Sobre a incumbência dos Municípios em matéria de serviço público de educação, é correto afirmar, com base na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
não cabe aos Municípios assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
cabe aos Municípios organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, que não são integrados às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
é atribuição dos Municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, não sendo permitida a atuação no ensino fundamental, nem em outros níveis de ensino.
é vedado aos Municípios integrar-se ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
constitui incumbência dos Municípios baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.