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Nos Termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9394/96, é INCORRETO afirmar:
O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, e é exigida a frequência mínima de setenta por cento do total de horas letivas para aprovação.
É objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
A escola pode reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
Nos níveis fundamental e médio, a carga horária mínima anual é de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.