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A partir da Reforma do Ensino Médio – Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular (BNCC):
dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação
ficará a cargo dos respectivos sistemas de ensino, ouvidos os conselhos municipais, distrital e estaduais de educação
somente poderá ser realizada pelo Poder Legislativo, por meio de leis aprovadas pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias ou Câmaras
será de competência exclusiva do Ministério da Educação, que enviará, por meio de Medida Provisória, suas propostas ao Congresso Nacional