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Ainda segundo a LDB:
I. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, a depender do apoio às instituições;
II. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular;
III. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de dois a oito anos, durante a educação infantil.
Sobre os itens acima, podemos afirmar que:
Apenas o item II está correto.
Todos os itens estão corretos.
Apenas os itens I e II estão corretos.
Apenas o item III está incorreto.