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Nos termos do art. Art. 11, da Lei nº 11.494/2007, a apropriação dos recursos em função das matrículas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, nos termos da alínea c do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, observará, em cada Estado e no Distrito Federal, percentual de
menos de 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo respectivo.
igual a 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo respectivo.
mais de 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo respectivo.
até 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo respectivo.