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No art. 6.º, das Normas e Princípios para a Educação...

No art. 6.º, das Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado do Paraná – Deliberação 02/2014 CEE, fala que as crianças do nascimento aos 05 anos de idade, com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e/ou superdotação, devem ser preferencialmente atendidas na rede regular de ensino e devem contar:


A

Profissionais especializados para apoio ao professor.


B

Atendentes capazes para apoio ao professor.


C

Estagiários para apoio ao professor.


D

Atendentes experientes para apoio ao professor.