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Conforme a Lei Federal no 9.394/96, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigo 12, a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas, é uma das incumbências
dos estabelecimentos de ensino.
dos docentes e do coordenador pedagógico, apenas.
da Secretaria de Educação em parceria com a Secretaria de Saúde.
do Conselho Tutelar.
do dirigente da unidade escolar, unicamente.