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O artigo 21 da Resolução CNE/CEB 07/2010, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, afirma que no projeto político-pedagógico do Ensino Fundamental e no regimento escolar, o aluno, centro do planejamento curricular, será considerado como sujeito que
deve desenvolver, basicamente, as habilidades necessárias para que atue competitivamente num mercado de trabalho altamente seletivo e restrito.
domine o uso das tecnologias, copie bem e reproduza o que foi instruído fielmente, apresentando bom desempenho nos exames vestibulares.
atribui sentidos à natureza e à sociedade nas práticas sociais que vivencia, produzindo cultura e construindo sua identidade pessoal e social.
alcance, por meio da educação e através do mérito, o acesso a bens sociais e culturais, além de desenvolver o senso de individualidade e anomia.
abdica os saberes advindos dos conteúdos factuais e conceituais e que reflete sobre a sua realidade e sobre a opressão, se engajando na luta social.