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A Resolução no 2 de 11 de setembro de 2001 – Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – em seu artigo 13 dispõe que os sistemas de ensino, mediante ação integrada com os sistemas de saúde, devem organizar o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique
internação em instituições de ensino, frequência nas escolas especializadas e matrícula nas classes hospitalares.
tratamento nos internatos educacionais, atendimento nos hospitais psiquiátricos e nas classes especiais.
frequência nos hospitais-dia, atendimento nos centros educacionais especializados e nos centros de apoio especializados.
atendimento nas casas de apoio, nas salas de recursos multifuncionais e nas residências.
internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio.