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De acordo com o artigo 2o da Lei no 13.146/2015, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
apenas os aspectos físicos e psíquicos que interferem no desenvolvimento dos diferentes níveis de escolaridade.
os aspectos clínicos e terapêuticos de acordo com as escalas internacionais de desenvolvimento anormal que produzem as deficiências.
os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
o quociente intelectual do educando, as defasagens intelectuais, os transtornos globais do desenvolvimento e as dificuldades emocionais do aluno.
a necessidade do uso de órteses, próteses ou de meios auxiliares de locomoção, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.