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Considere a Lei nº 9.394/96 (LDB), para responder às questões de números 16 e 17.
Em tempos de crises, como a da pandemia da Covid-19, em que a educação passou a se organizar de forma remota, muitas famílias ponderam retirar seus filhos da escola. No entanto, de acordo com a legislação vigente, a educação básica é obrigatória na seguinte faixa etária:
dos 4 (quatro) aos 16 (dezesseis) anos de idade, sendo dever da família e do estado a oferta do ensino gratuito.
dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo dever do estado a oferta do ensino gratuito ou privado.
dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo dever do estado a oferta do ensino gratuito.
dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, sendo dever da família a matrícula na educação especial.
dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo dever do estado a matrícula e a permanência até o ensino superior.