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“A proposta pedagógica das instituições de Educação...

“A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças”. De acordo com o parágrafo único do art. 10, da Deliberação CMESO no 03/2018, “na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização dos materiais, espaços e tempos que”, entre outras experiências, assegurem:


A

documentação específica que permita às famílias conhecer os temas e as atividades trabalhados junto às crianças, com avaliação contínua e cumulativa do desempenho do estudante, com a permanência dos aspectos qualitativos sob os quantitativos.


B

o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação.


C

uma proposta pedagógica que tem como eixos norteadores na Educação Infantil os conteúdos e as brincadeiras e, ainda, a utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.).


D

o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, agrupando e promovendo, com cuidado e segurança, interações exclusivamente entre crianças da mesma idade.


E

carga horária mínima anual de oitocentas horas e o controle de frequência, realizado pela instituição de Educação Infantil, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas.