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A Lei nº 9.394/1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. De acordo com o artigo 11 dessa Lei, os Municípios incumbir-se-ão de
assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação nacional.
estabelecer, em colaboração com os Estados, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
prestar assistência técnica e financeira aos Estados, para o desenvolvimento do sistema de ensino deles.
oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental.