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Segundo a Lei nº 13.146/2015, art. 28, que discorre sobre o direito da pessoa com deficiência à educação, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre outros:
acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica por meio da criação de cotas para ingresso e avaliações simplificadas para estudantes com deficiência.
formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.
oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
tradutores e intérpretes da Libras, para atuarem nas salas de aula na educação básica, devem possuir nível superior, com habilitação em Tradução e Interpretação em Libras.
participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar mediante autorização por escrito dos estabelecimentos de ensino.