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Dispõe o artigo 17 da Resolução CNE/CEB nº 01 de julho de 2000 que a formação inicial e continuada de profissionais para a Educação de Jovens e Adultos terá como referência as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores, apoiada em, EXCETO:
elaboração de projetos pedagógicos para facilitação do aprendizado.
ambiente institucional com organização adequada à proposta pedagógica.
investigação dos problemas desta modalidade de educação, buscando oferecer soluções teoricamente fundamentadas e socialmente contextuadas.
desenvolvimento de práticas educativas que correlacionem teoria e prática.
utilização de métodos e técnicas que contemplem códigos e linguagens apropriados às situações específicas de aprendizagem.